O voto da corte foi unânime pela negativa do provimento e manutenção da necessidade de convocação de novas eleições para o preenchimento das vagas nas duas cidades.Os dois candidatos recorreram ao pleno da decisão julgada, monocraticamente, no início do mês pelo presidente do TRE, desembargador Estácio Luiz Gama, enquanto plantonista.
Apesar de protocolados em processos diferentes e analisados por relatores dissemelhantes, as duas petições se utilizaram de justificativas parecidas para o pedido e tiveram a mesma resposta.
CLARISSA VEIGA - Repórter